Esta semana no programa "BOM DIA DF" da TV GLOBO, Fernando Cotta - Presidente do MOAB esteve presente e falando de forma muito breve sobre a ampliação dos direitos dos autistas com a nova Lei Berenice Piana.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Sobre o Novo DSM-5 , matéria de hoje 07 de Janeiro de 2013 na Folha de São Paulo.
07/01/2013 - 05h03
Uso da neurociência é o próximo desafio dos psiquiatras, diz médico brasileiro
Não é exagero dizer que o gaúcho Luis Augusto Rohde, 47, é o psiquiatra mais influente do Brasil.
Se ainda não o é, pode passar a ser a partir de maio de 2013, quando sai a nova edição do DSM, o Manual de Diagnósticos e Estatísticas, publicação considerada a bíblia dessa especialidade médica.
Rohde foi o único brasileiro convidado para a força-tarefa da APA (Associação Psiquiátrica Americana) que revisou os critérios de definição dos transtornos mentais.
A transição da quarta para a quinta edição do manual, com lançamento previsto para maio, não foi nada fácil. Mudanças do DSM-4 para o DSM-5 atraíram críticas de psicólogos e familiares de pacientes e foram alvo do lobby da indústria farmacêutica.
Sob pressão, sem tempo e com orçamento limitado, psiquiatras recuaram de algumas propostas de mudança.
Rohde, professor titular de psiquiatria da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), atuou num dos setores mais controversos da força-tarefa: o que cuidou do "transtorno do deficit de atenção por hiperatividade", grupo acusado de inflar artificialmente a epidemia desse problema mental em crianças.
O psiquiatra, porém, argumenta que o novo manual está mais coerente e confiável.
Em entrevista à Folha, Rohde também explicou por que o DSM-5 ainda não traz a "mudança de paradigma" que muitos cientistas desejavam: a de tornar a psiquiatria uma especialidade médica mais baseada em biologia.
Leia toda a entrevista no site da Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1210439-uso-da-neurociencia-e-o-proximo-desafio-dos-psiquiatras-diz-medico-brasileiro.shtml
domingo, 6 de janeiro de 2013
Lei Berenice Piana na TV Senado
Fernando Cotta Presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, participou da reportagem que tem como tema a Lei Berenice Piana, lei que institui a politica nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Esta reportagem foi gravada em 4 de janeiro de 2013.
"Tivemos a oportunidade de falar dos avanços com a Lei Berenice Piana e reclamar dos vetos em relação aos que precisam da escola especial e da necessidade da redução de jornada dos servidores públicos pais de pessoas autistas." Fernando Cotta - Presidente do MOAB
Conheça a Lei Berenice Piana : http://orgulhoautistadf.blogspot.com.br/p/blog-page.html
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Brasil cria política de proteção à pessoa autista
Fonte Agencia Senado
03/01/2013 - 12h20 Sanções/Vetos - Atualizado em 03/01/2013 - 14h05
03/01/2013 - 12h20 Sanções/Vetos - Atualizado em 03/01/2013 - 14h05
Na foto e com camisa azul, Fernando Cotta -Presidente do MOAB
Mais de dois milhões de famílias brasileiras poderão se beneficiar da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa nova forma de proteção social está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e em vigor desde o dia 28 de dezembro.
A Lei 12.764/2012 resultou de projeto (PLS 168/2011) de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Esse PLS, que estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, cria um cadastro único com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o assunto.
A proposta surgiu de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa), transformada em projeto da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Paim, que é presidente da CDH, leu em Plenário, recentemente, carta que recebeu da líder do movimento em defesa do autista, Berenice Piana. O texto narra todo o processo que culminou na votação da política nacional, desde as primeiras articulações e audiências públicas, passando pela construção do projeto, até a luta pela aprovação.
“Esta é a história de uma lei. O que semeamos deu fruto, para o bem de mais de dois milhões de famílias”, diz Berenice Piana, que dá nome à nova lei, na carta lida pelo parlamentar.
Articulação
A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
Entre outras conquistas, é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde para as pessoas autistas, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
A nova lei assegura, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento destas diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro, conforme o Ministério da Educação, tem o objetivo de eliminar da lei a possibilidade de exclusão do estudante autista da rede regular de ensino, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O segundo veto atingiu a concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos. O argumento do Ministério do Planejamento para o veto é de que a alteração afrontaria a competência privativa da presidente da República para a proposição de leis sobre o tema.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/03/brasil-cria-politica-de-protecao-a-pessoa-autista
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/03/brasil-cria-politica-de-protecao-a-pessoa-autista
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Sancionado o PLS 168/11 Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Agora é oficial !!!
A Presidenta Dilma sancionou a Lei que garante os direitos dos autistas brasileiros.
AGORA LEI 12.764
AGORA LEI 12.764
Um novo começo.
Vitória.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Publicação no Diário Oficial das razões dos vetos: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=28%2F12%2F2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Agradecimento aos colegas de luta que participaram da Festa de Confraternização do MOAB dia 08 de Dezembro de 2012
Caros Colegas de Luta,
Agradeço penhoradamente, a todos que participaram da confraternização de final de ano do autismo em Brasília, realizada no último dia 08dez2012.
Qualquer encontro sem o envolvimento das pessoas que compõem o segmento não tem sentido. Entretanto, muito pelo contrário, a festa teve presença da comunidade em peso, com uma participação maciça da sociedade brasiliense na Escola Classe 416 Sul.
Então, a todos que participaram, recebam os nossos parabéns, especialmente aos que integram o Grupo de Trabalho Especial para a Confraternização de final de ano (GTCFA) do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), composto pelos seguintes membros:
- Ana Cristina Lima, Vice-Presidente (coordenadora do GTCFA);
- Sibelle Verônica Batista Vieira, Conselheira;
- Mara Rubia Martins, Diretora de Pesquisa; e
- Evellyn De Vasconcelos Nunes Diniz, Diretora de Relações Internacionais.
Que o trabalho das senhoras, sirva de exemplo para todos nós, diretores e conselheiros do MOAB.
Engajamento, participação e compromisso.
A todos, o nosso Orgulho Autista.
FernandoCotta Autismo
Diretor-Presidente
Movimento Orgulho Autista Brasil(MOAB)
Então, a todos que participaram, recebam os nossos parabéns, especialmente aos que integram o Grupo de Trabalho Especial para a Confraternização de final de ano (GTCFA) do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), composto pelos seguintes membros:
- Ana Cristina Lima, Vice-Presidente (coordenadora do GTCFA);
- Sibelle Verônica Batista Vieira, Conselheira;
- Mara Rubia Martins, Diretora de Pesquisa; e
- Evellyn De Vasconcelos Nunes Diniz, Diretora de Relações Internacionais.
Que o trabalho das senhoras, sirva de exemplo para todos nós, diretores e conselheiros do MOAB.
Engajamento, participação e compromisso.
A todos, o nosso Orgulho Autista.
FernandoCotta Autismo
Diretor-Presidente
Movimento Orgulho Autista Brasil(MOAB)
sábado, 8 de dezembro de 2012
Agora é "Sanciona Dilma a Lei Berenice Piana". O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/12), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.
Um marco na história dos autistas brasileiros. Verdadeira vitória dos ativistas em prol a causa.
O projeto de lei após muitos esforços e ação conjunta de ativistas e instituições em todo o território nacional agora vai a sanção presidencial.
Com otimismo, o relator na CDH Wellington Dias, falou que o governo será capaz de entender as especificidades do ensino para autistas, admitindo que os estudantes tanto possam dispor de salas regulares como especiais. Citou ainda o conhecimento adquirido com a experiência de pai de uma jovem autista para dizer que fez um “doutorado” na temática. Salientou que, a depender do grau do transtorno, as salas especiais são indispensáveis.
Os Senadores se empenharam muito para votar o PL dos autistas nesta data. Principalmente Paulo Paim, que não deixou de citar a presença dos ativistas.
Muitos pais de autistas estavam on line acompanhando as postagens do Sr Fernando Cotta e os ativistas do MOAB e dos amigos que como o Sr Hugo da APADEM-RJ , compareceram para apoiar esta iniciativa. Mara Gabrilli, deputada que foi relatora do PLS168/11 na Câmara dos deputados acompanhou a votação e Rosinha da ADEFAL também prestigiou.
Berenice Piana (Blog Mundo Azul) mãe de Dyan 18 anos, que luta a anos pela aprovação deste projeto de lei manisfestou muita emoção por este momento. Sr Ulisses da Costa Batista emocionado compartilhou sua alegria pela aprovação do projeto de lei, pois este pai de autista também não desistiu de mobilizar as pessoas para que participassem desta luta.
Em 6 de Dezembro em BRASÍLIA_DF o Sr Fernando Cotta esteve na Sessão Solene da Câmara Legislativa do DF pelo Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Na oportunidade teve a honra de representar os autistas, a convite do Deputado Robério Negreiros, que trabalhou de modo incansável nos bastidores da Câmara Federal e do Senado para a aprovação do PL dos autistas brasileiros.
O deputado Robério Negreiros Filho fez questão de falar sobre o pequeno orçamento destinado aos autistas e enviou projeto de lei para tornar oficial no calendário do Distrito Federal o dia 09 de Outubro, que o MOAB já comemora desde 2008, como Dia do Autismo no Orçamento.
Para nosso orgulho, Dep. Robério Negreiros Filho assegurou recursos para a Blitz do Autismo e para o Desabafo Autista e Asperger, programas de conscientização do MOAB no Distrito Federal.
Assista o vídeo no You Tube: https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jEagBBpFomE#!
E para finalizar com chave de ouro esta postagem, temos o orgulho de registrar neste blog que em 7 de Dezembro o Senador Paulo Paim lê, tomado pela emoção, linda carta de Berenice Piana, sobre a saga do PL dos autistas brasileiros em pronunciamento na abertura dos trabalhos do Senado Federal. Para nós, o ponto alto, para fechar com chave de ouro toda esta luta do bem, no discurso de hoje do Senador Paulo Paim foi o anúncio do justo nome da futura "Lei Berenice Piana".
Homenagem justa e merecida por esta mãe guerreira que lutou e não desistiu deste projeto de lei nem por um minuto.
A campanha já começou, se chama "Sanciona Dilma a Lei Berenice Piana!"
Texto do Sr Ulisses da Costa Batista:
"A VITÓRIA DE NOSSO PL 168/11 REVELA PARA TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE FOI O NOSSO PROTAGONISMO, DIGO, A NOSSA GARRA E DETERMINAÇÃO DE "TIRAR DO ABANDONO E SOFRIMENTO" OS AUTISTAS DE NOSSO PAÍS QUE NOS PERMITIU APROVAR EM TEMPO TÃO CURTO O PL 168/11! ESTE É O LEGADO PARA AS GERAÇÕES FUTURAS, QUE SEJAMOS AUTORES DE NOSSA HISTÓRIA, QUE LUTEMOS PELOS NOSSOS DIREITOS, AFINAL, É NOSSO DEVER FISCALIZAR OS ATOS DO GOVERNO PARA QUE SEJAM GARANTIDOS OS NOSSOS DIREITOS!
A HISTÓRIA DE DOR E SOFRIMENTO DOS AUTISTAS NO BRASIL CHEGOU AO FIM!!!
Ulisses."
Contribuição do amigo Temístocles Murilo Oliveira Júnior:
"Caros colegas, com a aprovação do PLS ECD 168/2011 na sessão do Plenário do Senado nesta data, com a rejeição da emenda nr. 3 da Câmara, o texto que vai à sanção presidencial e que deve ser publicado antes do natal será, em tese, o seguinte: (clique aqui para ler o texto) ou acesse o link:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=107262#DIV_TRAMITACAO
Fonte: com informações da Agência Senado
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