quinta-feira, 26 de junho de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÃO MOAB


EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÃO MOAB

Ficam os associados do MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL (MOAB), associação nacional de defesa dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares, sem fins lucrativos,  com sede e foro na Capital do Brasil, Brasília, Distrito Federal, que se rege pelo seu Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis,  convocados para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 24 de julho de 2014, ás 19h30min, na Escola Classe 416 Sul, Asa Sul, Brasília-DF, por seu Diretor-Presidente, por meio do presente Edital, para as eleições dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 2014 – 2016.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO 
Art.1º. Poderá concorrer a um dos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o filiado que preencha as seguintes condições:
I – Esteja filiado há pelo menos 6 meses (completados até o dia do registro da candidatura);
II – Esteja inscrito em uma e apenas em uma das chapas que serão regularmente inscritas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terá o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do MOAB, o associado filiado há pelo menos um mês.
III – DAS CHAPAS
Art. 3º. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritos em chapas completas, com 13 (treze) cargos para a Diretoria Executiva e 06 (seis) cargos para o Conselho Fiscal, de acordo com os cargos previstos no Estatuto do MOAB.
 a) - DIRETORIA EXECUTIVA
I.            01 (um) Diretor-Presidente;
II.           01 (um) Vice-Presidente;
III.         01 (um) Diretor-Secretário;
IV.         01 (um) Diretor-Tesoureiro;
V.          01 (um) Diretor Jurídico;
VI.         01 (um) Diretor Parlamentar;
VII.       01 (um) Diretor de Ensino;
VIII.     01 (um) Diretor de Pesquisa;
IX.         01 (um) Diretor de Relações Internacionais;
X.          01 (um) Diretor de Promoção ao Portador da Síndrome de Asperger;
XI.        01 (um) Diretor de Atenção Especial ao Autista Adulto;
XII.       01 (um) Diretor de Eventos; e
XIII.     01 (um) Diretor de Relações Públicas.

b) – CONSELHO FISCAL
03 (três) Conselheiros Titulares, sendo: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e
03 (três) Conselheiros Suplentes.

IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
 Art. 4º. O registro das Chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal será feito por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, e deverá ser protocolizado até às 17h do dia 17 de julho de 2014.
§1º - Deverão ser indicadas chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§2º - No requerimento deve constar o nome da Chapa, com o nome completo, o cargo pretendido, o endereço eletrônico e a assinatura de cada candidato um dos 19 candidatos.
§3º - Havendo desistência de algum candidato, o candidato a Diretor-Presidente da Chapa poderá, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, solicitar a substituição.
§4º - O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio.
V - DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 21 de julho de 2014 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
VI – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas deverão ser feitos até as 17h do dia 22 de julho de 2014, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
 Art. 7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, os mesmos serão analisados pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até as 12h do dia 23 de julho de 2014.
 Parágrafo Único: Não caberá qualquer recurso da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas.
 VII – DO VOTO
Art. 8º. A votação será realizada entre as 19h30min e 22h00 do dia 24 de julho de 2014, por meio de voto escrito secreto ou aclamação, na sala dos professores da Escola Classe 416 Sul, em Brasília-DF. 
Parágrafo único: O voto para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será na chapa, sendo considerado nulo o voto em mais de uma chapa.
 VIII - DA CONTAGEM DOS VOTOS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 9º. Após o encerramento das eleições, a apuração dos votos será imediatamente realizada pela comissão eleitoral e proclamado o resultado. 
IX - DOS RECURSOS
Art. 10º. Os candidatos que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso fundamentado até às 17 horas do dia 25 de julho de 2014.
 X - DO RESULTADO DEFINITIVO
Art. 11º. O resultado definitivo será homologado após análise dos eventuais recursos.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral providenciará comunicação por escrito dando conhecimento do resultado definitivo das eleições aos candidatos.
 XI – DA POSSE
 Art. 12º. Os membros eleitos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia 02 de agosto de 2014. 
XII – DO MANDATO
 Art. 13º. O mandato dos Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.
Parágrafo único: No dia 02 de agosto de 2014 ficam exonerados de suas funções os atuais Coordenadores Estaduais e Municipais do MOAB. A Diretoria Executiva eleita para o biênio 2014-2016 deverá nomear os novos Coordenadores Estaduais e Municipais do MOAB, conforme ato que deverá ser registrado em ata. 
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 Art. 14º. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição poderão ser encaminhados paramovimentoorgulhoautistabrasil@gmail.com , bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolizados junto a Comissão Eleitoral, por escrito, nos prazos acima informados. 
 Art. 15º. Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará os associados que não estejam concorrendo a cargos para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições.
Art. 16º. Fica nomeado o senhor LENILSON CUSTÓDIO DA SILVA (Presidente/membro) e a senhora TATTHYANA DIAS (membro), para compor a Comissão Eleitoral a que alude este edital.
 Art. 17º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Brasília-DF, 24 de junho de 2014.

FERNANDO COTTA
DIRETOR-PRESIDENTE

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